Quando se pensa em um advogado e em certas situações, imagina-se, imediatamente, a figura de um Juiz. Mas não é sempre assim!
Existem casos que podem ser resolvidos de forma célere e segura, sem a intervenção do Poder Judiciário. O crescimento da Advocacia Extrajudicial torna-se necessário frente ao congestionamento do Poder Judiciário, motivo pelo qual se observa a desjudicialização de diversas demandas, trazendo agilidade e efetividade a resolução dos conflitos e concretização dos direitos.
Onde tramitam os procedimentos extrajudiciais?
No âmbito do direito civil, a advocacia extrajudicial é desenvolvida, predominantemente, perante as Serventias Extrajudiciais, mais conhecidas como Cartórios.
E que casos podem ser resolvidos extrajudicialmente?
Ah, essa é a melhor parte!
Usucapião, Divórcio, Separação, Partilha, União Estável, Inventário, entre outros, são situações que podem ser resolvidas extrajudicialmente, sem o ajuizamento de uma ação judicial, mediante o atendimento a certos requisitos legais.
Atualmente, diversas situações podem ser resolvidas extrajudicialmente, sem a necessidade de intervenção do Poder Judiciário, trazendo soluções mais céleres, ou seja, em um prazo muito mais curto e de forma muito segura.
A Usucapião é a forma adquirir um imóvel através da posse prolongada, o que pode ocorrer na via extrajudicial, mediante a formulação de um requerimento perante o Cartório de Registro de Imóveis, que tramita de forma célere e segura.
O requerimento precisar ser apresentado por um advogado com poderes específicos e deve atender aos requisitos legais, devendo ser instruído com os documentos exigidos pela legislação.
Existem algumas espécies de usucapião, que variam de acordo com o tempo da posse, a existência ou não de justo título e com o imóvel que se busca usucapir, entre outros.
Assim, necessário que seja realizada uma detida análise documental a fim de se averiguar se o caso se encaixa em algumas das espécies de usucapião.
O procedimento de usucapião extrajudicial é a forma ideal para transformar o mero possuidor em proprietário (dono) do seu imóvel, assegurando a propriedade e os demais poderes sobre o imóvel, através de um procedimento seguro e que finda em prazo bem mais curto, se comparado com a via judicial.
O inventário é o procedimento que sucede a morte, no qual se apuram os bens, os direitos e as dívidas do falecido para chegar à herança líquida, que será de fato transmitido aos herdeiros.
É possível realizar o inventário de forma extrajudicial, perante um Cartório de Notas, de forma muito mais rápida, através de um advogado que representará todos ou individualmente cada herdeiro ou interessado.
Apurados os bens do falecido, é realizada a partilha dos bens entre os herdeiros.
Mesmo havendo inventário judicial em andamento, os herdeiros podem, a qualquer momento, desistir do processo e optar pela via extrajudicial.
A Lei 11.441/07 facilitou a vida do cidadão e desburocratizou o procedimento de inventário ao permitir a realização desse ato em Cartório, extrajudicialmente, por meio de escritura pública, de forma rápida, simples e segura.
O divórcio, forma de dissolução do casamento, pode ser realizado, a qualquer tempo, pela via extrajudicial em Cartório, de forma simples e segura.
O principal requisito é o consenso entre o casal quanto à decisão de separação ou divórcio, bem como sobre a eventual partilha de bens. Além disso, o casal não pode ter filhos menores ou incapazes. Todavia, se devidamente comprovada a prévia resolução judicial de todas as questões referentes aos filhos menores (guarda, visitação e alimentos), poderá ser realizado o divórcio ou a separação em cartório.
A escritura de separação ou divórcio não depende de homologação judicial e deve ser averbada no Cartório de Registro Civil para alteração do estado civil das partes.
Mesmo havendo processo judicial em andamento, os interessados podem, a qualquer momento, desistir do processo e optar pela separação ou divórcio consensual em cartório, desde que preenchidos os requisitos legais.
É livre a escolha do Cartório de Notas para lavratura da escritura, independente do domicílio das partes ou do local do casamento.
Além disso, a lei exige a participação de um advogado como assistente jurídico das partes nas escrituras de separação e divórcio. As partes podem ter advogados distintos ou um só advogado para ambos.
Na via extrajudicial, também podem ser realizados reconhecimentos e dissoluções de União Estável, junto aos Cartórios, através de uma escritura pública.
Ao reconhecer a existência da união estável, será escolhido o regime de bens, bem como, declarada a data inicial da união, bem como outras considerações que o casal achar pertinente.
A dissolução extrajudicial da união estável só pode ocorrer caso os conviventes não tenham filhos menores e através dela também pode ser realizada a partilha de bens.
Assim, de forma célere e segura, é reconhecida ou dissolvida a união estável garantindo os direito e deveres dela advindos.