Vocês conhecem a Advocacia Extrajudicial?

Os benefícios da Regularização Imobiliária
3 de dezembro de 2023
Usucapião – Modalidades e Requisitos
3 de dezembro de 2023
advocacia

Quando se pensa em um advogado e em certas situações, imagina-se, imediatamente, a figura de um Juiz. Mas não é sempre assim! Existem casos que podem ser resolvidos de forma célere e segura, sem a intervenção do Poder Judiciário. O crescimento da Advocacia Extrajudicial torna-se necessário frente ao congestionamento do Poder Judiciário, motivo pelo qual se observa a desjudicialização de diversas demandas, trazendo agilidade e efetividade a resolução dos conflitos e concretização dos direitos.

Onde tramitam os procedimentos extrajudiciais?

No âmbito do direito civil, a advocacia extrajudicial é desenvolvida, predominantemente, perante as Serventias Extrajudiciais, mais conhecidas como Cartórios.

E que casos podem ser resolvidos extrajudicialmente?

Ah, essa é a melhor parte!

Usucapião, Divórcio, Separação, Partilha, União Estável, Inventário, entre outros, são situações que podem ser resolvidas extrajudicialmente, sem o ajuizamento de uma ação judicial, mediante o atendimento a certos requisitos legais.
Atualmente, diversas situações podem ser resolvidas extrajudicialmente, sem a necessidade de intervenção do Poder Judiciário, trazendo soluções mais céleres, ou seja, em um prazo muito mais curto e de forma muito segura.

Usucapião Extrajudicial:

A Usucapião é a forma adquirir um imóvel através da posse prolongada, o que pode ocorrer na via extrajudicial, mediante a formulação de um requerimento perante o Cartório de Registro de Imóveis, que tramita de forma célere e segura.
O requerimento precisar ser apresentado por um advogado com poderes específicos e deve atender aos requisitos legais, devendo ser instruído com os documentos exigidos pela legislação.
Existem algumas espécies de usucapião, que variam de acordo com o tempo da posse, a existência ou não de justo título e com o imóvel que se busca usucapir, entre outros.
Assim, necessário que seja realizada uma detida análise documental a fim de se averiguar se o caso se encaixa em algumas das espécies de usucapião.
O procedimento de usucapião extrajudicial é a forma ideal para transformar o mero possuidor em proprietário (dono) do seu imóvel, assegurando a propriedade e os demais poderes sobre o imóvel, através de um procedimento seguro e que finda em prazo bem mais curto, se comparado com a via judicial.

Inventário e Partilha de Bens

O inventário é o procedimento que sucede a morte, no qual se apuram os bens, os direitos e as dívidas do falecido para chegar à herança líquida, que será de fato transmitido aos herdeiros.
É possível realizar o inventário de forma extrajudicial, perante um Cartório de Notas, de forma muito mais rápida, através de um advogado que representará todos ou individualmente cada herdeiro ou interessado.

    O inventário pode ser feito extrajudicialmente, desde que sejam observados os seguintes requisitos:
  • • Todos os herdeiros devem ser maiores e capazes;
  • • Deve haver consenso entre os herdeiros quanto à partilha dos bens;
  • • O falecido não pode ter deixado testamento, exceto se o testamento estiver caduco ou revogado;
  • • A escritura deve contar com a participação de um advogado.

Apurados os bens do falecido, é realizada a partilha dos bens entre os herdeiros.
Mesmo havendo inventário judicial em andamento, os herdeiros podem, a qualquer momento, desistir do processo e optar pela via extrajudicial.
A Lei 11.441/07 facilitou a vida do cidadão e desburocratizou o procedimento de inventário ao permitir a realização desse ato em Cartório, extrajudicialmente, por meio de escritura pública, de forma rápida, simples e segura.

Divórcio ou Separação e Partilha de Bens

O divórcio, forma de dissolução do casamento, pode ser realizado, a qualquer tempo, pela via extrajudicial em Cartório, de forma simples e segura.
O principal requisito é o consenso entre o casal quanto à decisão de separação ou divórcio, bem como sobre a eventual partilha de bens. Além disso, o casal não pode ter filhos menores ou incapazes. Todavia, se devidamente comprovada a prévia resolução judicial de todas as questões referentes aos filhos menores (guarda, visitação e alimentos), poderá ser realizado o divórcio ou a separação em cartório.

A escritura de separação ou divórcio não depende de homologação judicial e deve ser averbada no Cartório de Registro Civil para alteração do estado civil das partes.
Mesmo havendo processo judicial em andamento, os interessados podem, a qualquer momento, desistir do processo e optar pela separação ou divórcio consensual em cartório, desde que preenchidos os requisitos legais.
É livre a escolha do Cartório de Notas para lavratura da escritura, independente do domicílio das partes ou do local do casamento.
Além disso, a lei exige a participação de um advogado como assistente jurídico das partes nas escrituras de separação e divórcio. As partes podem ter advogados distintos ou um só advogado para ambos.

União Estável

Na via extrajudicial, também podem ser realizados reconhecimentos e dissoluções de União Estável, junto aos Cartórios, através de uma escritura pública.
Ao reconhecer a existência da união estável, será escolhido o regime de bens, bem como, declarada a data inicial da união, bem como outras considerações que o casal achar pertinente.
A dissolução extrajudicial da união estável só pode ocorrer caso os conviventes não tenham filhos menores e através dela também pode ser realizada a partilha de bens.
Assim, de forma célere e segura, é reconhecida ou dissolvida a união estável garantindo os direito e deveres dela advindos.

O nosso escritório atua de forma completa e integral desenvolvendo a Advocacia Extrajudicial, perante os Tabelionatos de Notas e Cartórios de Registro de Imóveis, de Registro Civil, de Pessoas Jurídicas e Títulos e Documentos, de forma célere e segura garantindo direitos patrimoniais e extrapatrimoniais, prevenindo e resolvendo conflitos.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

SISTEMA GRL